CP - Código Penal
- Perigo de contágio de moléstia grave
- Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Contágio (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)