Legislação

Decreto-lei 413, de 09/01/1969

Art. 18

Capítulo III - DA NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (Ir para)

Art. 18

- Exceto no que se refere a garantias e a inscrição, aplicam-se à nota do crédito industrial as disposições deste decreto-lei sobre cédula de crédito industrial.

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