Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 63

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO (Ir para)

Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO (Ir para)
Subseção III - DAS LEIS (Ir para)
  • Projetos de lei. Aumento de despesas. Normas
Art. 63

- Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º; [[CF/88, art. 166.]]

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

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