CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 224
  • Abra a ADCT/88 em nova aba.
Art. 224

- Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Lei 8.389/1991 (Conselho de Comunicação Social)