CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 185
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  • Desapropriação. Reforma agrária. Propriedade insuscetível
Art. 185

- São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Parágrafo único - A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.