CF/88 - Constituição Federal de 1988
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)