Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 122

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)

Seção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES (Ir para)
Art. 122

- São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

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