Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 999.4075.0222.2913

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. I.

Caso em exame1. Revisão Criminal ajuizada em face de acórdão que manteve a condenação do requerente à pena de 09 (nove) anos e (04) quatro meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, sob a alegação de nulidade da abordagem policial e deficiência da defesa técnica, argumentando que a busca pessoal teria sido realizada sem fundada suspeita e que o defensor anterior deixou de apresentar tese essencial para a absolvição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal deve ser acolhida para reconhecer a nulidade da abordagem policial e a deficiência da defesa técnica do requerente.III. Razões de decidir3. A tese de nulidade da abordagem policial não merece conhecimento, pois tal alegação deve ser suscitada em sede de apelação, e não em revisão criminal, sob pena de preclusão temporal. Ademais, no caso concreto, a busca pessoal foi lícita, uma vez que decorreu de fundada suspeita, lastreada em denúncia anônima detalhada e em comportamentos suspeitos dos abordados, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.4. A alegação de deficiência de defesa técnica deve ser rejeitada, uma vez que a defesa foi regularmente exercida em todas as fases do processo, não se verificando nulidade processual. A mera discordância quanto à estratégia adotada pelo defensor anterior não caracteriza deficiência de defesa, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo ao réu, o que não foi evidenciado nos autos. A jurisprudência desta Corte e do STJ é firme no sentido de que a nulidade processual por deficiência de defesa exige prova concreta de prejuízo, nos termos do princípio «pas de nullité sans grief.IV. Dispositivo e tese5. Revisão Criminal parcialmente conhecida e julgada improcedente.Tese de julgamento: A nulidade da abordagem policial não pode ser arguida em sede de revisão criminal, sob pena de preclusão temporal, devendo ser suscitada na via recursal adequada. Ademais, a deficiência de defesa técnica não se caracteriza apenas pela discordância quanto à estratégia adotada pelo defensor anterior, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto ao réu para o reconhecimento da nulidade processual.... ()

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