Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de modificação de guarda e visitação paterna. Decisão agravada que manteve a guarda compartilhada, fixando o lar materno como residência, além da visitação paterna. Alegação da agravante de que o genitor não participa da terapia da menor em sua residência e que seriam desnecessárias as ligações por vídeo chamada diárias, eis que a menor não verbaliza e não interage com aquele. Direito à visitação paterna deve ser preservado, porquanto essencial ao desenvolvimento da criança, somente podendo ser obstado quando comprovado, de forma efetiva, que a presença do genitor causa risco à segurança do menor. Adolescente com cerca de 14 anos de idade, portadora de atraso global do desenvolvimento, sendo certo que a convivência com o genitor, que estava sendo feita quinzenalmente, aos finais de semana e com pernoite, conforme acordo homologado em anterior ação, foi restringida, em 2018, para quinzenalmente, aos sábados, o que ficou suspenso no período da pandemia e restabelecido, para todos os sábados, nas dependências do prédio da genitora, além do contato por videochamada, apenas em 2022. Razoável a manutenção, por ora, da visitação do genitor, aos sábados, de 9 às 13 horas, sem a presença da autora, além das ligações por videochamada, como determinado nos itens a.1 e a.2. da decisão recorrida. Por outro lado, é certo que a menor faz acompanhamento terapêutico na residência materna e, não obstante o entendimento do magistrado de 1º grau, não parece razoável que o genitor acompanhe tais terapias na residência da agravante, eis que há forte beligerância entre os genitores, havendo, inclusive, notícias de que, na época do divórcio, houve episódios de violência doméstica. Reforma parcial da decisão.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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