Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.7646.0888.6876

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL.

A rescisão indireta caracteriza-se como a justa causa praticada pelo empregador e que consiste em ato grave que torna inviável o prosseguimento da relação de emprego. Nesse sentido, a falta patronal, assim como a falta grave praticada pelo empregado, deve ser realmente grave e comprovada de forma robusta (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 ).  ... ()

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