Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão monocrática impugnada foi publicada em 20/02/2025 (quinta-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 06/03/2025 (quinta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 07/03/2025 (sexta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Cumpre ressaltar que, nos termos da Lei 5.010/66, art. 62, III, o feriado do carnaval na Justiça Federal compreende apenas a segunda e a terça-feira, que corresponderam, no calendário do ano de 2025, aos dias 03 e 04 de março, respectivamente, não abarcando a quarta-feira de cinzas, considerada para fins de contagem do prazo recursal, conquanto o expediente seja reduzido. Julgados. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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