Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. VENDA DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Autor que visa o reconhecimento de contrato verbal de permuta de veículos, no qual o réu adquirente não teria comunicado a transferência do seu veículo perante o DETRAN/PR, bem como requer a consequente transferência judicial dos encargos incidentes sobre o veículo e registro de propriedade a partir de 18/07/2019.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão versam sobre (i) a existência de prova do negócio jurídico verbal realizado entre as partes; (ii) a possibilidade de transferência dos encargos incidentes sobre o veículo e registro de propriedade a partir de 18/07/2019; (iii) a ocorrência de danos morais indenizáveis em razão da omissão do réu.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em análise ao rol probatório, vislumbra-se a ausência de comprovação quanto ao direito constitutivo do autor (art. 373, I, CPC), de modo que, ainda que seja considerada a revelia do réu, por apresentação intempestiva da contestação, entendo que esta, per si, não acarreta a procedência automática da ação, incumbindo ao Autor fazer prova mínima de suas alegações.4. Não restou devidamente comprovado nos autos que o réu fez parte da permuta indicada na inicial, pois a aquisição do veículo Ford/Focus pelo autor, conforme sugerem os documentos de mov. 1.6 e 1.7, não servem de meio idôneo de prova quanto a tradição do veículo GM/Corsa Wind ou quanto identidade dos envolvidos no negócio jurídico, haja vista que o veículo adquirido pelo autor estava em nome de terceiro estranho aos autos, não sendo suficiente para este fim os depoimento colhidos nos autos através de informantes. 5. Do mesmo modo, não há nenhuma comprovação nos autos de que o veículo Corsa GM/Corsa Wind, em nome do autor, foi objeto de eventual permuta entre as partes, razão pela qual é de rigor a manutenção da sentença de improcedência.6. Por fim, determino, de ofício, que seja oficiado ao DETRAN/PR para que se realize o bloqueio de circulação do bem, a fim de oportunizar ao Poder Público a apreensão e regularização do veículo.III. DISPOSITIVO E TESE.7. Recurso conhecido e desprovido, como medida de ofício. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.... ()
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