Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - FURTO - ENDEREÇO CONSTANTE NA APÓLICE DIVERSO DO LOCAL DO SINISTRO - AGRAVAMENTO DO RISCO, DOLO OU MÁ-FÉ DA SEGURADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA.
O simples fato da mudança de endereço do imóvel da segurada, por si só, não é suficiente para comprovar o agravamento de risco e nem a ocorrência de dolo ou má-fé, razão pela qual não afasta o dever da seguradora de pagar a cobertura indenizatória prevista na apólice, mormente considerando que o valor do prêmio orçado para a cobertura nos dois endereços foi o mesmo. Reconhecido o an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença. A jurisprudência do colendo STJ é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual e a correção monetária tem incidência a contar da contratação do seguro. Os lucros cessantes, por se tratar de modalidade de dano material, não se presumem, sendo imprescindível para o recebimento de indenização a tal título, a comprovação da efetiva ocorrência dos prejuízos alegados e do nexo causal entre estes e a conduta descrita.... ()
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