Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. «ACESSIO POSSESSIONIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA ALEGADA «SOBRA DE ÁREA RECONHECIDAMENTE PERTENCENTE AO IMÓVEL DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL (ART. 108/CC). LAPSO TEMPORAL NÃO COMPROVADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO.1. A
usucapião extraordinária configura-se como modo de aquisição de propriedade que exige posse contínua, ininterrupta, pelo período de 15 (quinze) anos, exercida com «animus domini, independentemente de justo título ou boa-fé, exigindo-se para seu reconhecimento a comprovação do exercício da posse inequívoca, com intenção de dono.2. A posse sobre imóvel, enquanto fato, gera efeitos jurídicos próprios de direitos reais, exigindo-se formalidade essencial para sua legítima transferência entre vivos, nos termos do art. 108/CC, de modo que a aquisição da propriedade de imóveis, sem qualquer disposição expressa a respeito da transferência da «sobra de área, objeto da pretensão inicial, não é apta por si só a permitir a soma da posse dos antecessores para efeitos de aquisição de seu domínio por usucapião na forma do art. 1.243/CC, por não haver a necessária comprovação da acessão de posse na forma prevista no art. 1.207/CC.3. Apelação Cível à que se dá provimento, reformando-se a sentença, julgando-se improcedente a pretensão declaratória de domínio por usucapião, invertendo-se os ônus da sucumbência.... ()
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