Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cumprimento de sentença - Obrigação de Pagar - Sentença que indeferiu o processamento da obrigação de pagar, interposto pelos exequentes, ainda na pendência do cumprimento da obrigação de fazer. Sentença mantida - Indispensável a prévia instrumentalização, comprovação e extinção da obrigação de fazer, para posterior início da obrigação de pagar - Alegação de prescrição que não procede, no caso - EMBARGOS - Insurgência contra o v. acórdão, sob o argumento de omissão, quanto à possibilidade de tramitação concomitante entre os procedimentos, ainda que na pendência da finalização do cumprimento de sentença da obrigação de fazer - Ausentes qualquer das hipóteses do art. 1.022, I e II, do CPC/2015. Acórdão que foi claro quanto a necessidade de separação dos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar, pois são obrigações distintas, de natureza diversa e regidas por regras processuais diferentes, sendo que o cumprimento da obrigação de pagar exige, no caso, a satisfação da obrigação de fazer, daí porque as duas obrigações não podem tramitar no mesmo incidente como bem decidiu o d. magistrado «a quo - Recurso com escopo infringente, visando a instaurar novas discussões sobre questões já apreciadas. Impossibilidade. EMBARGOS REJEITADOS.... ()
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