Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 994.6908.5850.4851

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE DEFLAÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. INSURGÊNCIA DAS REQUERIDAS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a Ação Declaratória cumulada com Consignação em Pagamento proposta pela locatária, declarando a possibilidade e validade da aplicação do índice negativo sobre o «aluguel mínimo reajustável lançado em boleto de cobrança.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a aplicação de índice negativo sobre o valor do «aluguel mínimo reajustável em contrato de locação comercial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há vedação contratual à aplicação de índice deflacionário de correção monetária sobre o aluguel, de modo que inexiste desrespeito à boa-fé contratual e a liberdade de contratar das partes, prevista na Lei 8.245/1991, art. 54.4. A aplicação de índices negativos não representa enriquecimento indevido, pois a correção monetária é um mecanismo de recomposição do poder de compra e não de acréscimo patrimonial.5. A interpretação do contrato deve garantir a preservação do equilíbrio entre as partes, observando-se o princípio da paridade e da simetria, conforme CCB, art. 421-A.6. Não se aplicam ao caso os entendimentos e normas inerentes aos contratos de previdência privada ou incidência de juros legais às obrigações vencidas, uma vez que inexistente a pertinência temática.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação Cível desprovida, mantendo-se a sentença recorrida e majorando os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: É válida a aplicação de deflação sobre o aluguel previsto em contrato de locação, obstando o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra, desde que não haja cláusula expressa que proíba tal aplicação e seja preservado o valor nominal constante do respectivo instrumento, respeitados os princípios da boa-fé, da liberdade de contratar, bem como a paridade e simetria entre os contratantes. _________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 421-A; Lei 8.245/1991, art. 54.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21.03.2012; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27.05.2014; TJPR, Apelação Cível 0001051-52.2015.8.16.0017, Rel. Desª Luciane Bortoleto, 18ª Câmara Cível, j. 13.09.2023.... ()

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