Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.5204.0322.0654

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO FUNCIONAL. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. LEGALIDADE DA MORA ADMINISTRATIVA. LEI, ART. 10, I ESTADUAL 13.666/2002. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao reconhecer a licitude da mora administrativa na promoção funcional do autor, em razão da insuficiência de vagas.A Lei Estadual 13.666/2002 instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná (QPPE), disciplinando o momento e o procedimento para a promoção dos servidores. O art. 10 da referida norma estabelece que a promoção ocorre a cada quatro anos, desde que preenchido o requisito da existência de vaga na classe.O julgamento do IRDR 17/TJPR consolidou o entendimento de que a promoção por merecimento somente produz efeitos funcionais e financeiros a partir da publicação do ato concessivo, quando se aperfeiçoa a decisão administrativa e se verifica o cumprimento dos requisitos legais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a mora administrativa na promoção funcional do servidor, decorrente da inexistência de vagas, constitui ilegalidade passível de correção judicial.III. RAZÕES DE DECIDIRA promoção funcional por merecimento exige o preenchimento de todos os requisitos legais, inclusive a existência de vaga na classe, conforme previsto na Lei, art. 10, I Estadual 13.666/2002.A decisão administrativa de concessão da promoção apenas se aperfeiçoa com a publicação do ato concessivo, momento a partir do qual passam a surtir efeitos funcionais e financeiros, nos termos da tese firmada no IRDR 17/TJPR.A insuficiência de vagas caracteriza um óbice legítimo à promoção imediata do servidor, não configurando ilegalidade por parte da Administração Pública.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A promoção funcional por merecimento somente produz efeitos funcionais e financeiros a partir da publicação do ato concessivo, momento em que se aperfeiçoa a decisão administrativa.A inexistência de vagas constitui impedimento legítimo para a promoção funcional, não configurando ilegalidade administrativa.Dispositivos relevantes: Lei Estadual 13.666/2002, arts. 2º, VIII, e 10, I; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante: TJPR, IRDR 17.... ()

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