Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA. ART. 833, INC. X/CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTÊNCIA A CADA CODEVEDOR, AINDA QUE CASADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE NÃO SE INSERE NA REGRA DE EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.1.
Demonstrado nos autos que as verbas constritas se encontravam depositadas exclusivamente em caderneta de poupança de titularidade de codevedor solidário, e inexistindo comprovação de má-fé ou circunstância extraordinária na parca movimentação financeira havida para fins de enfrentamento de despesas de pequenos valores, tal quantia alcança o status de absolutamente impenhorável, na forma do art. 833, X/CPC, levando-se em consideração, nessa linha, o atual entendimento jurisprudencial de que «A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança... (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).2. Não obstante a natureza alimentar dos honorários advocatícios, estes não se enquadram no conceito de prestação alimentícia, sendo inaplicável a regra da exceção à impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, prevista no art. 833, § 2º/CPC, como já decidido pela Corte Especial do STJ (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/8/2020, DJe 26/8/2020).3. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.... ()
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