Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.1819.6594.0243

1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresária com Apuração de Haveres ajuizada por MARCOS ANTONIO PEREIRA em face de CALLIARI PARTICIPAÇÕES LTDA. e Outros.2. O pedido principal foi julgado extinto sem resolução de mérito ante o abandono da causa pelo autor, prosseguindo o feito exclusivamente em relação à Reconvenção apresentada pelos réus, que versa sobre valores devidos pelo autor à sociedade.3. Nomeação de Perito para realização de apuração de haveres conforme decisão saneadora, sendo posteriormente homologado o laudo pericial, com rejeição das impugnações apresentadas pelos requeridos.4. Recurso interposto pelos requeridos visando à nulidade do laudo pericial, alegando extrapolação do objeto da perícia.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:5. Há duas questões em discussão:(i) saber se o laudo pericial extrapolou os limites do objeto da perícia após a extinção do pedido principal; (ii) saber se é cabível a anulação da prova pericial e a realização de nova perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O laudo pericial foi elaborado em conformidade com os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora e os quesitos apresentados pelas partes, respeitando o disposto no CPC, art. 473.7. A extinção parcial do processo não alterou o objeto da perícia, uma vez que os documentos apresentados pelo autor foram considerados pertinentes para os pedidos reconvencionais, e a continuidade dos trabalhos periciais foi requerida pelas partes.8. Inexistem vícios que justifiquem a nulidade da prova pericial, representando os argumentos apresentados pelos agravantes manifestação de inconformismo para com as conclusões do laudo.9. De acordo com o STJ, a conclusão do laudo pericial somente pode ser recusada mediante motivo relevante, o que não se verifica no presente caso (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julg. em 10.03.2020, DJe 31.08.2020).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.11. Tese de julgamento: «A extinção parcial do processo principal, pelo abandono do autor, não invalida o laudo pericial elaborado com base nos pontos controvertidos fixados e nos quesitos previamente apresentados pelas partes, sendo incabível sua nulidade na ausência de vícios técnicos ou extrapolação do objeto da perícia.... ()

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