Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, POIS QUE AUSENTE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME.
No caso penal em atenção, não foi juntado aos autos da ação penal até a prolação da sentença o laudo definitivo de constatação da natureza da substância apreendida, não sendo no caso o exame preliminar suficiente a demonstrar a materialidade do crime. O STJ já se manifestou nesse sentido: «A Terceira Seção deste Tribunal uniformizou o posicionamento de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, sob pena de acarretar a absolvição do acusado. Ressalvou-se, porém, a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a materialidade delitiva estiver amparada em laudo preliminar, dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial, em procedimento equivalente" (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S. DJe 9/11/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote