Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. VALE-PEDÁGIO. NÃO-ADIANTAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGA. LEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
O art. 3º, caput, da Lei 10.209/2001, na redação vigente à época dos fatos, reconhecia o direito à antecipação do vale-pedágio ao transportador; ao passo que o parágrafo segundo indicava o transportador rodoviário autônomo como beneficiário, os parágrafos terceiro e quinto remetiam ao transporte efetuado por empresa comercial. A Lei 14.206/2021 afastou qualquer dúvida que se poderia ter a respeito do alcance daquelas disposições legais. Necessidade de se ater ao caráter amplo da norma, destinada a criar benefício àqueles responsáveis pelo transporte de carga - sejam empresas ou transportadores autônomos. Legitimidade ativa evidenciada. Precedentes desta Câmara.... ()
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