Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 991.8201.4525.0280

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu Embargos de Terceiro, com base no reconhecimento de coisa julgada, em razão de identidade de partes, causa de pedir e pedido com processo anterior, no qual se pleiteava o cancelamento de bloqueio sobre imóvel, alegando-se posse legítima e ausência de responsabilidade por débitos relacionados ao bem.2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do feito, sem resolução de mérito, por reconhecimento de coisa julgada, é válida em relação aos embargos de terceiro interpostos contra o Município de Cascavel, considerando a alegação de litispendência e a diferença na causa de pedir entre os processos.3. A sentença extinguiu o feito com base na coisa julgada, pois os autos possuem a mesma causa de pedir, o mesmo pedido e as mesmas partes de um processo anterior já julgado.4. O embargante não apresentou fatos novos que pudessem alterar o resultado do julgamento anterior.5. A argumentação do embargante foi considerada genérica e não suficiente para justificar o prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A extinção de embargos de terceiro, por reconhecimento de litispendência e coisa julgada, é cabível quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação anterior e a nova.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF