Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA JULGAMENTO DO INCIDENTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá em face da 2ª Vara da Fazenda Pública da mesma comarca, no âmbito de ação ordinária ajuizada contra o Município de Maringá.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se compete à Turma Recursal processar e julgar conflito negativo de competência entre juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 8º da Resolução 466/2024, limita-se aos conflitos entre magistrados com atuação nos Juizados Especiais, não abrangendo os conflitos entre Juizados e Varas da Justiça Comum. 4. O julgamento de conflitos entre juízos que pertencem a esferas distintas (Juizado Especial e Justiça Comum) insere-se na competência do Tribunal de Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Conflito de competência não conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Tese de julgamento: 1. As Turmas Recursais não possuem competência para julgar conflitos de competência entre juízos dos Juizados Especiais e Varas da Justiça Comum, sendo essa atribuição do Tribunal de Justiça. 2. A competência das Turmas Recursais restringe-se aos conflitos estabelecidos exclusivamente entre magistrados com atuação nos Juizados Especiais.______Dispositivos relevantes citados: art. 8º da Resolução TJPR 466/2024.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito de Competência 0004948-90.2024.8.16.9000, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 11.04.2025.... ()
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