Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA.I -
Caso em exameMandado de segurança impetrado contra ato omissivo do Prefeito Municipal na nomeação do impetrante para o cargo de Bibliotecário, para o qual foi aprovado em primeiro lugar, dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.II - Questões em discussãoDireito subjetivo à nomeação para o cargo público para o qual o impetrante foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.III - Razões de decidir(i) A administração pública está vinculada ao edital do concurso público, sendo assegurado o direito à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas, conforme entendimento do STF no Recurso Extraordinário 598.099 (Tema 161) e na Súmula 15/STF.(ii) Situações excepcionalíssimas podem afastar o direito subjetivo à nomeação, desde que caracterizadas por superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade, elementos não demonstrados no caso concreto.IV - Dispositivo e tese de julgamentoSentença confirmada.Tese de julgamento: O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, salvo em situações excepcionalíssimas devidamente comprovadas e motivadas pela administração pública.Atos normativos: Lei 12.016/2019, art. 1º e 14, § 1º. Jurisprudência relevante: STF, RE 598.099 (Tema 161) e Súmula 15.... ()
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