Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS PARCIALMENTE REJEITADOS - CHEQUES PRESCRITOS - CAUSA DEBENDI - EXCEÇÃO PESSOAL - INOPONIBILIDADE PERANTE TERCEIRO DE BOA-FÉ - art. 25 DA LEI DO CHEQUE - ÔNUS DA PROVA - CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DO CHEQUE OBJETO DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA.
A prescrição da ação cambiária, pode gerar a prescrição da ação executiva (6 meses), da ação de locupletamento (2 anos), da ação de enriquecimento ilícito (3 anos) e da ação monitória (5 anos), conforme o caso. O procedimento monitório é o meio através do qual o credor de quantia certa e líquida ou de coisa determinada pode pleitear o provimento jurisdicional traduzido em mandado de pagamento ou de entrega de coisa, visando à satisfação de seu crédito. A monitória não tem o condão de ressuscitar a força executiva do título cambial, mas de possibilitar a cobrança por meio de um procedimento específico o crédito nele constante. O cheque é uma ordem de pagamento à vista e constitui um título de crédito autônomo e abstrato, que não depende do negócio que deu lugar ao seu nascimento, e o valor no mesmo inserido não necessita de comprovação de liquidez, pois representa quantia certa, não competindo ao credor provar a origem do cheque, pelo contrário, é ônus do devedor trazer provas capazes de desconstituir o título. Ao emitente, não é facultado opor perante o portador do cheque, que age aparentemente de boa-fé, exceção fundada em relação pessoal com o endossante, nos termos do disposto no art. 25 da Lei do Cheque.... ()
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