Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.É devida a rescisão indireta do contrato de trabalho quando evidenciada a ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, nos termos do art. 483, «d, da CLT, conforme fixado no IRR-TST 1000063-90.2024.5.02.0032. Reconhecida a ruptura contratual por culpa do empregador durante o período de estabilidade gestacional, é devida a indenização substitutiva. Comprovada a exposição da obreira gestante a agentes insalubres em grau máximo, faz jus ao adicional de insalubridade, bem como à indenização por danos morais, em razão da violação aos direitos fundamentais da gestante e do nascituro (art. 394-A, I, da CLT). A tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas verbas inadimplidas, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. Reforma-se ainda a sentença para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()
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