Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUTORA QUE ADQUIRIU IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEILÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Trata-se de ação na qual pretendem os autores a imissão na posse do imóvel descrito na inicial, adquirido da Caixa Econômica Federal, através de contrato particular de compra e venda, com alienação fiduciária, devidamente registrado no cartório RGI - 2º ofício desta Comarca - sob o 6363, ocupado pelos réus, que notificados não desocuparam o imóvel. De início, afasta-se a arguição de ausência de condições da ação, por falta de interesse de agir. No mérito, verifica-se que a propriedade do bem foi adquirida de boa-fé, possuindo os compradores, ora apelados, justo título. Os apelantes, por sua vez, não conseguiram provar a legitimidade da sua propriedade, ônus que lhes incumbiam. Súmula 487, do Supremo Tribunal Federal. Pontue-se, ainda, por oportuno, que eventuais questionamentos da ré junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere ao contrato por ela firmado, devem ser apreciados em demanda própria movida na Justiça Federal. No tocante ao pleito de retenção das benfeitorias realizadas, observa-se a ausência de comprovação de que os réus teriam, de fato, efetuados melhorias no imóvel objeto da lide, tampouco restaram inequivocamente comprovados os alegados gastos. Ademais, não se verifica requisito exigido pelo CCB, art. 1219, na espécie de posse de boa-fé. Sentença que não merece qualquer reforma. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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