Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. VALOR DA CAUSA QUE SUPERA O TETO DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO PREJUDICADO. 1.
Segundo disposição da Lei 9.099/95, «o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (art. 3º).2. O teto para o ano em que a demanda foi ajuizada (2023) era de R$ 52.080,00 (cinquenta e dois mil e oitenta reais), enquanto o valor atribuído à causa foi de R$ 52.182,14 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e dois reais e quatorze centavos).3. Embora seja possível litigar nos Juizados Especiais renunciando o valor excedente, não houve tal renúncia por parte do reclamante, que, intimado para se manifestar sobre o valor da causa (evento 9 destes autos), apenas se manifestou no sentido de que a causa não supera o teto considerando o salário-mínimo vigente (mov. 13.1). Não obstante, conforme já dito, o valor a ser considerado é o do salário-mínimo vigente à época do ajuizamento da demanda.4. Assim, em sendo o valor da causa superior ao teto dos Juizados Especiais no ano em que a demanda foi ajuizada, há que se reconhecer a incompetência do Juízo para o julgamento do processo, o qual, tendo em vista o disposto no art. 51, II da Lei 9.099/95, deve ser extinto sem análise de mérito. O recurso, por consequência, resta prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote