Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO.
Pretensão de cancelamento de protestos apresentados por instituição financeira em favor de sociedade contratada por empresa estatal municipal, para a disponibilização, a esta, de veículos utilitários para locação. Sociedade empresária contratada que emitiu notas de débito relativas a serviços de correção de supostas avarias verificadas nos automóveis locados à autora, advindas da não retirada adequada de adesivos e lavagem dos veículos. Inadmissibilidade. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Responsabilidade da locadora/contratada pela retirada dos adesivos e consequente limpeza dos veículos locados. Previsão contratual no sentido de que a contratante seria responsável tão somente «pela arte final dos adesivos e sua colocação adequada nos veículos locados". Respeito à liberdade contratual das partes nas relações civis e empresariais paritárias e simétricas. Princípio da intervenção mínima. Necessidade de observância e respeito à alocação de riscos definida pelas partes. Inteligência do disposto no parágrafo único do art. 421 e no, II do CCB, art. 421-A, incluídos pela Lei 13.879/1919 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). Alegadas avarias que são, em verdade, apenas resquícios derivados da utilização ordinária dos veículos, na forma pactuada. Aplicabilidade ao caso do previsto no art. 569, IV, do Código Civil, que ressalva, nos contratos de locação de bens móveis, a possibilidade de o locatário, finda a locação, restituir a coisa com singelas deteriorações, desde que naturais ao seu uso regular. Sentença mantida nesse ponto. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. Ilegitimidade passiva do banco-réu que comporta acolhida. Inexistência de provas nos autos de que o banco mandatário teria excedido seus poderes de mandato ou agido com culpa por ato próprio, porquanto incontroversamente não atuou em nome próprio, mas sim como mero apresentante do título a protesto, por conta e risco da contratada/beneficiária. Protesto tirado de «notas de débito, e não de duplicatas mercantis. Títulos não causais que, portanto, não precisavam derivar, necessariamente, de operações de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Ausência de indícios de falta de cautela do endossatário na verificação da higidez do título. Incidência do teor da Súmula 476/STJ, assim como do precedente vinculante que lhe deu origem (Temas 463 e 464). Sentença parcialmente reformada. Recurso da requerida Revloc desprovido. Apelo do Banco do Brasil S/A. parcialmente provido, para reconhecer sua ilegitimidade passiva.... ()
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