Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA - NEGÓCIO QUE ENVOLVE CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS, CONTRATO DE MÚTUO E CONTRATO DE FRANQUIA - ERRO SUBSTANCIAL E DOLO - INOCORRÊNCIA -
Sentença de improcedência sob o fundamento de que as partes tiveram acesso a todas as informações necessárias previamente à conclusão do negócio - Inconformismo dos autores - Não acolhimento - A questão deve ser analisada de acordo com os princípios contratuais, em especial o da boa-fé contratual - Conjunto probatório que demonstra que as partes celebraram os contratos de cessão de cotas, franquia e mútuo com ampla participação dos autores na elaboração das minutas contratuais e condições negociais - Autores que eram profissionais experientes e que tiveram ampla oportunidade de discutir o contrato, tendo as rés, por sua vez, assumido contratualmente a responsabilidade pelo passivo da sociedade adquirida pelos autores até a data do negócio - Rés que propuseram ação de cobrança em 01/2019, alegando que os adquirentes ora autores apelantes cometeram diversas infrações contratuais; após a propositura dessa ação de cobrança, os os adquirentes, ora apelantes, ajuizaram em 05/03/2021 a presente demanda visando anular o negócio jurídico celebrado - Da análise de todo o negócio entabulado, não se há cogitar de erro substancial ou dolo - Alegação de que houve erro essencial (substancial) e dolo, que configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), em afronta à boa-fé e à probidade processuais - RECURSO DESPROVIDO NESSE TÓPICO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote