Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇO.
Houve terceirização lícita de serviços, atraindo a responsabilidade subsidiária em caso de inadimplemento. Com a vigência da Lei 13.429/2017, a partir de 31/03/2017, a discussão não mais subsiste, diante dos exatos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, que estabelece que «a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços". Com a positivação do preceito, não cabem mais questionamentos acerca de erro de eleição ou de vigilância; a subsidiariedade não depende de culpa, é objetiva.... ()
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