Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.7432.4853.7649

1 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.714/03, art. 102. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BENS DE PESSOA IDOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFLITO ENTRE OS ELEMENTOS PRODUZIDOS QUE NÃO CONDUZEM AO JUÍZO CONDENATÓRIO. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -

Incomprovado que o acusado tenha se apropriado indevidamente de bens da idosa ou dado destinação diversa de valores pertencentes à vítima, acusação esta não esclarecida com segurança pelas declarações das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório, emergindo-se a dúvida razoável acerca da suposta ação criminosa, deve ser mantida a sentença absolutória da imputação da prática do crime previsto na Lei 10.741/03, art. 102. - Recurso desprovido.... ()

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