Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL). MANUTENÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DE GOLDEN SHARE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO TJPR 93/2013. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.1
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública em face da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, referente a ação em que é parte a Copel Distribuição S/A.1.2 O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que não se trata de hipótese de modificação de competência absoluta e que a privatização da Copel não afasta o interesse público.1.3 O Juízo suscitante suscitou o presente conflito, argumentando que a privatização da Copel e cessação de sua condição de sociedade de economia mista afastam a competência da Vara fazendária, transferindo a competência para a Vara Cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em definir se a privatização da Copel e a consequente mudança em sua natureza jurídica afastam a competência da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A privatização da Copel, embora tenha alterado sua natureza jurídica, não elimina o interesse público envolvido em suas atividades, uma vez que a empresa continua prestando serviço público essencial e o Estado do Paraná mantém poder de veto (golden share).3.2 A Resolução TJPR 93/2013, que regula as competências das varas judiciais no Paraná, deve ser interpretada de forma teleológica e sistemática, reconhecendo que, mesmo após a privatização, a Copel permanece sob a competência da Vara da Fazenda Pública devido à sua relevância no serviço público.IV. DISPOSITIVO4.1 Conflito de Competência julgado improcedente, reconhecendo a competência do Juízo suscitante, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, para o processamento e julgamento do feito.... ()
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