Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 982.3844.5418.2857

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. 1 - A

reclamada alega que esta Turma, apesar de declarar que a matéria da competência é de ordem pública, de forma contraditória, decidiu, por aplicar a Súmula 297/TST, mas deixou de observar que a questão da incompetência, foi inclusive objeto de voto vencido da revisora Beatriz Pereira de Lima, que entendeu que «não cabe à justiça do trabalho definir quem é concubina, fl. 1.765 destes autos. Assim, entende que a matéria foi sim debatida na Corte Regional, não constituindo inovação recursal nesse aspecto, devendo ser apreciada por esta Turma, ante a demonstração da discussão anterior acerca do tema. Ademais, afirma que registrou em sede de Embargos de Declaração (fls. 1869 e ss do PDF), a arguição de ilegitimidade da autora para ajuizar a presente ação e a incompetência absoluta, que pode ser arguida a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Sustenta, ainda que, conforme consta no recurso de Revista, não há necessidade de reexame fático probatório para a apreciação da apontada ilegitimidade da autora para a pretensão indenizatória deduzida por suposta concumbina, que não se reveste dos contornos legais para deduzir pretensão em Juízo, haja vista que o falecido era comprovadamente casado, e cuja indenização anterior já foi objeto de pagamento para todos os herdeiros do falecido. Alega que a avaliação a ser realizada por esta Corte diz respeito às disposições legais que tratam do tema, e não da avaliação de mérito da dependência econômica, pois tal fato já se encontra em patamar que vai após a análise da questão da ilegitimidade. 2 - Conforme destacado no acórdão do agravo, a questão relativa à competência, embora tenha sido decidida na sentença, não foi objeto do recurso ordinário, estando, portanto, preclusa a discussão. Ressalte-se que não há de se falar em apreciação de matéria de ordem pública, arguível em qualquer tempo, de questão preclusa. 3 - No mais, a argumentação quanto à ilegitimidade ad causam da autora está estritamente ligada ao mérito da demanda, e foi devidamente apreciada no acórdão embargado, tendo sido decidido, de acordo com o quadro fático apurado, que a reclamante era dependente econômica do de cujus, motivo pelo qual possui legitimidade para pleitear indenização por dano moral em razão da morte de seu companheiro. Na realidade, da própria leitura das razões da ora embargante é possível perceber que, tecnicamente, não se está a denunciar a existência de vícios de expressão, e sim a suposta ocorrência de erro de julgamento, o que não enseja a ativação da sede declaratória. A parte busca, na realidade, obter novo julgamento com o acolhimento da sua interpretação em relação à matéria, o que não é admissível pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.... ()

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