Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (NOTAS PROMISSÓRIAS). EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE na Lei 9.099/95, art. 53, § 4º. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INÉRCIA DO EXEQUENTE, DEVIDAMENTE INTIMADO, EM INDICAR OUTROS BENS PARA PENHORA. EXTINÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Trata-se de execução de título extrajudicial (notas promissórias) extinto por ausência de bens penhoráveis. Em sede recursal, o exequente pretende a reforma da sentença ao fundamento de existência de outras diligências para busca de bens, as quais ainda não foram adotadas.2. É certo que a aplicação do art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995 pressupõe o esgotamento das vias extrajudiciais e judiciais de busca de bens penhoráveis. Contudo, na hipótese em apreço, devidamente intimada a parte exequente para dar continuidade à execução, sob pena de extinção (mov. 236.1 dos autos de origem), deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 240 dos autos de origem).3. Nesse sentido, considerado que as medidas requeridas foram tomadas, resultando em insucesso na busca de bens penhoráveis, cabia à parte a indicação de novas medidas executivas ou de bens à penhora, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Acerca da possibilidade de extinção do feito ante a ausência de bens penhoráveis e inércia do exequente:RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E INÉRCIA DA EXEQUENTE. EM RECURSO INOMINADO, A OPERADORA, REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE A EXECUÇÃO SEJA SUSPENSA ANTE A INEXISTÊNCIA DE BENS A SEREM PENHORADOS. EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO À EXEQUENTE, APÓS REALIZAÇÃO DE BUSCAS RENAJUD, PARA QUE, EM 5 DIAS, INDICASSE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E PRATICASSE ATOS DOS QUAIS DEPENDESSE O SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO QUE FORA CONFIRMADA E O PRAZO DA OPERADORA DECORRIDO. APLICABILIDADE DO LEI 9.099/1995, art. 53, §4º. CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO POR PARTE DA EXEQUENTE CONFIGURA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA DAR OS SEGUIMENTOS NECESSÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001838-68.2015.8.16.0086/2 - Guaíra - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS DENISE HAMMERSCHMIDT - J. 08.02.2022).5. Necessário pontuar que a ocorrência de acordo em outra demanda judicial envolvendo exequente distinto não basta para dar continuidade à presente execução, quando ausente a indicação de formas satisfativas. Ademais, a parte recorrente cita de forma genérica diligências para a busca de bens, apenas em sede recursal, não o havendo feito em momento oportuno, quando intimada para tanto. Há que se destacar que a demanda tramita desde 2017, com diversas diligências requeridas e deferidas durante os últimos anos. 6. Desse modo, cabe à parte exequente localizar outros bens à penhora e requerer o desarquivamento do feito, oportunamente, devendo ser indeferido o pleito de retorno dos autos à origem.... ()
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