Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelos sucessores de Alceu Almeida Vasconcellos e de Antonio Pegoraro contra decisão que indeferiu a habilitação dos herdeiros para levantamento de valores, determinando a habilitação do espólio. Os agravantes buscam a habilitação direta dos herdeiros, sem necessidade de inventário, para levantamento de valores de natureza alimentar. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para a habilitação dos herdeiros e levantamento de valores depositados em juízo. III. Razões de Decidir: 3. Todos os herdeiros estão pessoalmente habilitados e representados nos autos, e os valores são de natureza alimentar, isentos de ITCMD conforme Lei 10.705/00. 4. A jurisprudência dispensa a abertura de inventário quando todos os herdeiros estão habilitados, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros é suficiente para levantamento de valores sem necessidade de inventário. 2. A imposição de sucessão processual pelo espólio é excesso de formalismo. Legislação Citada: Lei 10.705/00, art. 6º, II, «e"; CPC, arts. 655, 778, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp. 1018236, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15.10.2015; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20.09.2018; TJSP, Agravo de Instrumento 2177703-44.2024.8.26.0000, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 18.09.2024... ()
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