Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - CICLISTA - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR - AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA - DANO MATERIAL - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - INDENIZAÇÃO - VALOR RAZOÁVEL - COMPENSAÇÃO DPVAT.
É defeso ao julgador proferir decisão de natureza diversa da pedida e condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado; contudo, o pedido e a causa de pedir devem ser extraídos da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo. Provada a culpa do condutor do veículo pelo atropelamento, recai sobre ele o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. Faz jus o ofendido ao ressarcimento dos valores despendidos para o uso de medicamentos em decorrência do fato noticiado. O atropelamento, com sequelas em decorrência do sinistro, ferindo a integridade física da vítima, é evento capaz de macular atributos personalíssimos do indivíduo, não se confundindo, em absoluto, com mero dissabor. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado de forma equitativa pelo julgador, de acordo com os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se para a extensão do dano e a condição econômica das partes, não podendo ser fixado em valor ínfimo, de forma a não atender ao caráter compensatório da medida, e tampouco em valor excessivo, a se constituir em fator de enriquecimento indevido da vítima. É possível ver reconhecida a existência de danos estéticos indenizáveis nas hipóteses em que do acidente resulta deformidade e cicatrizes e que impõe à vítima constrangimento perante terceiros. Eventual valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT deve ser deduzido exclusivamente da indenização por danos materiais, não atingindo as verbas referentes aos danos morais e estéticos, haja vista a natureza distinta das compensações relativas a danos imateriais.... ()
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