Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.4876.8710.7993

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. 1 - Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado. 4 - Não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que -Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( -O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática- ). 7 - Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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