Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. CONFLITO ENTRE DESEMBARGADORES DA MESMA CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO RECONHECIDA. I.
Caso em Exame: Conflito de competência entre os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Sérgio Shimura, ambos da 2ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial, referente à tutela provisória incidental 2385466-15.2024.8.26.0000, que visa a suspensão do cumprimento de sentença 0451793-80.1995.8.26.0100 até o julgamento do agravo de instrumento 2216818-53.2016.8.26.0000. II. Questão em Discussão: Determinar a competência para julgar a tutela provisória incidental, considerando a prevenção do desembargador Sérgio Shimura em relação à execução originária (cumprimento de sentença) e os embargos de terceiro conexos. III. Razões de Decidir: O art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece a competência por prevenção para o desembargador que primeiro conheceu da causa ou incidente, bem como que o afastamento do juiz não rompe a prevenção para aquele que o substituir ou ocupar sua cadeira (§1º do art. 105 do TITJSP). O desembargador Sérgio Shimura ocupa a cadeira deixada pelo desembargador Alexandre Marcondes, sendo prevento para os recursos relacionados ao cumprimento de sentença 0451793-80.1995.8.26.0100 e a ele conexos. O desembargador Natan Zelinschi de Arruda atuou apenas na relatoria de embargos de declaração no afastamento do relator prevento (des. Alexandre Marcondes) por ser substituto do 2º Juiz do julgamento do agravo de instrumento (art. 109, §1º, do RITJSP), o que não altera a prevenção do relator ou seu substituto (art. 109, caput, do RITJSP). Desembargador Sérgio Shimura que foi relator em diversos recursos referentes ao cumprimento de sentença e embargos de terceiros a ele conexo. IV. Tese de julgamento: 1. A competência por prevenção é mantida para o desembargador que ocupa a cadeira do relator original afastado. 2. Eventual julgamento de embargos de declaração pelo 2º Juiz em razão do afastamento do relator não altera a prevenção daquele que vier ocupar a cadeira do relator afastado (arts. 105, §1º e 109, §1º do RITJSP). 3. A prevenção visa evitar decisões conflitantes em incidentes e processos conexos. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO, RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITADO (E. DES. SÉRGIO SHIMURA) PARA O JULGAMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL... ()
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