Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.5929.3542.3610

1 - TRT2 Ação rescisória. Erro de fato. Inocorrência. Segundo os termos do art. 966, VIII e §1º do CPC, só haverá erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Tendo a decisão rescindenda analisado as provas colhidas (questões fáticas e jurídicas), não há que se cogitar de erro de fato. Ação rescisória que se julga improcedente.

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