Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.1569.5925.8679

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - TESE PRELIMINAR - NULIDADE DA «CITAÇÃO POR EDITAL - REJEIÇÃO - ENUNCIADO 43 DO FONAVID - MÉRITO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INVIABILIDADE - REQUISITOS DE CAUTELARIDADE PRESENTES - NATUREZA REBUS SIC STANDIBUS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.

Não se pode alegar nulidade da intimação por edital se houver certidão negativa de intimação pessoal, atestando que o apelante estava em local incerto e não sabido, conforme o Enunciado 43 do IX FONAVID, que prevê que «esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência". É inviável a revogação das medidas da Lei 11.340/2006 quando demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. A palavra da vítima é meio de prova suficiente para subsidiar a concessão de medidas protetivas de urgência, sendo contestada a sua versão apenas na ação penal derivada. Nos termos do art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha, amparada pela cláusula rebus sic standibus, as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco sofrida pela vítima. Constatado que o douto juízo a quo deferiu os benefícios da justiça gratuita ao apelante, resta prejudicado o pedido defensivo de suspensão da exigibilidade das custas processuais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF