Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM PERDAS E DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU PELA SOLIDARIEDADE NO QUE TANGE À RESPONSABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em Ação Declaratória de Nulidade cumulada com Perdas e Danos, que reconheceu a solidariedade na responsabilidade pelos honorários advocatícios em relação à sentença proferida sob a égide do CPC/1973.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelos honorários advocatícios deve ser solidária ou proporcional, considerando a legislação vigente à época da constituição do crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada aplicou a solidariedade na responsabilidade pelos honorários advocatícios, mas a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/73, que prevê a divisão proporcional.4. O princípio tempus regit actum determina que a norma processual vigente no momento da constituição do crédito deve ser aplicada, devendo ser respeitada, assim, a regra do CPC/73.5. A solidariedade não se presume, devendo ser expressamente estabelecida pela decisão que arbitra a verba honorária, o que não ocorreu no caso em análise.6. A jurisprudência confirma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários deve ser proporcional quando a sentença foi proferida sob o CPC/73 e inexistir menção à solidariedade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido, afastando a solidariedade do recorrente no que tange aos honorários advocatícios fixados.Tese de julgamento: Nos casos em que a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios deve ser proporcional, conforme o disposto no art. 23 do referido diploma legal, não se admitindo a solidariedade entre os vencidos a menos que expressamente prevista na decisão que fixou a verba honorária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 23; CPC/2015 arts. 87, § 2º e 14; CC/2002, art. 265.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0043992-87.2023.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 28.08.2023; TJPR, AI 0019113-16.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 15.07.2023; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. ... ()
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