Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CAUSA. art. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a saber se o CLT, art. 840, § 1º, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Esta Corte superior editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei 13.467/2017 e, no seu art. 12, § 2º, fez constar que « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado «. 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL NÃO ADMITIDO. Resulta prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto adesivamente pelo reclamante, diante da negativa de admissibilidade do Recurso de Revista principal interposto pela primeira reclamada. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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