Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Réu denunciado pela prática do delito do art. 213, c/c o art. 226, II, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006. Sentença absolutória. Finda a instrução probatória permanece dúvida razoável quantos aos fatos imputados ao réu. Não se desconhece que nos crimes sexuais geralmente são praticados na clandestinidade, sem testemunhas, que a palavra da vítima possui grande relevância. A vítima afirmou que manteve relações sexuais com o réu, seu marido, no dia dos fatos, sem violência nem grave ameaça. No caso, o laudo pericial não apontou qualquer sinal de violência ou de estupro. Permanece a dúvida sobre a imputação, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Mantida a absolvição. Recurso conhecido e desprovido.
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