Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.7437.6026.4639

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESCISÃO DE CONTRATO - FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE BRISES, MONTAGEM DE ESTRUTURA AUXILIAR, MÃO DE OBRA, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA INSTALAÇÃO EM SHOPPING CENTER - DESCUMPRIMENTO - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - CULPA - PROVA PERICIAL - NÃO ADSTRIÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Não fazem jus as autoras ao recebimento da multa por atraso de obra, posto que além de não provar o atraso, deram causa a rescisão contratual. O julgador não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos de prova constantes dos autos e até mesmo determinar a realização de nova perícia. Ernane Fidélis dos Santos ensina: «No sistema processual brasileiro, adota-se o princípio do livre convencimento. Não há determinação legal de prevalência de um meio de prova sobre outro. (...) Sob o aspecto qualitativo da prova, não há dúvidas de que o juiz tende a dar prevalência à perícia, apenas decidindo contra ela se houver fortes razões para tanto. O laudo pericial facilita o entendimento do juiz. Para contrariá-lo, o julgador deverá ter motivos sérios e fundamentar sua decisão (art. 131) (in «Manual de Direito Processual Civil, volume 1, Saraiva, 7ª ed. pág : 484).... ()

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