Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO. CUSTEIO DE HONORÁRIOS DE EQUIPE MÉDICA PARTICULAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de compelir o plano de saúde a custear honorários médicos de equipe indicada para realização de cirurgia de redesignação sexual (transgenitalização), diante da ausência de profissionais credenciados aptos a realizar o procedimento já autorizado. A agravante alega disforia de gênero e apresenta laudos médicos que atestam a necessidade da cirurgia como parte de tratamento essencial à sua saúde. O juízo a quo indeferiu a tutela por ausência de prova inequívoca do direito. A Relatora, diante da inércia do agravado em apresentar médicos habilitados da rede credenciada, deferiu a tutela recursal para determinar a intimação pessoal do plano de saúde para, em cinco dias, indicar médico credenciado, comprovando a expertise, findo o prazo, sem manifestação do réu, poderá a parte autora prosseguir com a cirurgia com médico de sua confiança, às expensas do plano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde pode ser compelido a custear os honorários médicos de equipe particular indicada pela parte autora para realização de cirurgia de redesignação sexual, diante da inexistência de profissionais credenciados aptos ao procedimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: A cirurgia foi previamente autorizada pelo plano de saúde, restando controvérsia apenas quanto ao pagamento dos honorários da equipe médica particular escolhida pela autora. A autora apresentou documentos comprobatórios da necessidade médica da cirurgia. Intimado, o plano não indicou credenciado, sendo deferida tutela recursal para determinar a intimação pessoal do plano para indicar médico credenciado, e no silêncio, fica autorizada a autora a prosseguir com a cirurgia, devendo o plano arcar com o pagamento dos honorários da equipe escolhida pela autora, sob pena de bloqueio on line do valor dos honorários. A probabilidade do direito restou evidenciada pela documentação médica juntada e pela autorização parcial do procedimento; o perigo de dano está presente no sofrimento psíquico da agravante e no risco à sua integridade psicológica e social pela postergação do tratamento. A reversibilidade da medida está assegurada, pois eventual improcedência da ação permitirá o ressarcimento dos valores pagos pela via própria. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: O plano de saúde que autoriza procedimento cirúrgico e não indica médico credenciado apto à sua realização deve custear integralmente os honorários da equipe médica particular escolhida pela paciente. ... ()
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