Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Restituição de coisas apreendidas. Recurso defensivo. Reiteração de pedido já analisado por esta E. Câmara de Direito Criminal nos autos da apelação 0031540-15.2019.8.26.0224. Decisão a quo postergou a análise da propriedade e destinação dos bens para o momento processual mais oportuno, após o reexame da sentença, ainda não transitada em julgado. Objetos que ainda interessam ao processo. Sentença já proferida. Incidente que, de qualquer forma, não se prestaria a desconstituir tal título judicial, ainda que provisório.
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