Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 972.4622.0829.8556

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADVOGADA COMISSIONADA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO EM PROCESSOS ENVOLVENDO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E EXECUÇÕES FISCAIS. DANO AO ERÁRIO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. I.

Caso em exame1. Trata-se de reexame necessário originário dos autos de Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos ao Patrimônio Público, em razão da prolação da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública alegando que a requerida recebeu remuneração indevida durante o período de setembro de 2005 a março de 2007, sem exercer as funções inerentes ao cargo de Assessor Jurídico no Município de Arapongas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a prestação dos serviços pela requerida durante o período em que recebeu remuneração e se houve efetivo dano ao erário.III. Razões de decidir 3. A análise das provas e depoimentos demonstrou que a requerida desempenhou suas funções de forma efetiva, assinando processos de improbidade administrativa e execuções fiscais, e que sua atuação foi em conformidade com as atribuições do cargo.4. A localização física do trabalho da requerida não comprometeu a prestação dos serviços, caracterizando mera irregularidade administrativa.IV. Dispositivo e tese 5. Pedido improcedente. Sentença mantida em remessa necessária. Tese de julgamento: «1. Não há comprovação de dolo ou culpa na conduta dos requeridos. 2. Os serviços foram efetivamente prestados pela requerida durante o período em que recebeu remuneração. 3. A localização física do trabalho da requerida não comprometeu a prestação dos serviços, caracterizando mera irregularidade administrativa.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/92, art. 1º, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE Acórdão/STF; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0080552-40.2010.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Substituto Marcelo Wallbach Silva - J. 24.10.2023.... ()

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