Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ menta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO POST MORTEM. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS. DECISÃO REFORMADA.
I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a habilitação direta dos herdeiros e determinou a habilitação do espólio, na pessoa de seu representante legal, em 30 dias, sob pena de extinção do feito, bem como a juntada aos autos do termo de inventariante lavrado pelo Juízo Orfanológico competente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a forma da sucessão processual diante do falecimento da parte autora. III. Razões de decidir 3. Previsão legal e jurisprudencial no sentido de que, na falta dos dependentes previdenciários, há legitimidade dos sucessores para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens. 4. No caso concreto, ainda que se entendesse pela necessidade de abertura de inventário em razão da declaração de existência de bens da falecida em sua certidão de óbito, verifica-se o processamento do Inventário Extrajudicial de seus bens através de Escritura acostada aos autos, em data anterior ao início da fase de cumprimento de sentença para liquidação do julgado e execução do crédito objeto da ação originária, razão pela qual não se podia exigir das herdeiras a indicação do referido crédito naquela oportunidade. 5. Inexistência de dependentes previdenciários. Conforme atesta a certidão de óbito, as agravantes são as únicas herdeiras da autora. 6. Ausência de prejuízo à Fazenda Pública. Isenção do imposto de transmissão causa mortis de valores não recebidos em vida pelo de cujus, correspondentes a salário, remuneração, rendimentos de aposentadoria e pensão, sendo que a presente ação busca a satisfação da sentença que julgou procedente o pedido inicial de concessão de pensão. IV. Dispositivo e tese 7. Decisão reformada. Recurso provido. Tese de julgamento: «Possibilidade de habilitação direta dos herdeiros, independentemente de inventário, para a sucessão processual em razão do falecimento da autora, em se tratando de crédito decorrente de verbas remuneratórias e inexistindo dependentes previdenciários. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8213/91, art. 112; Lei Estadual 7174/2015, art. 8º, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 29/8/2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 8/2/2021; TJRJ, AI 0028895-29.2024.8.19.0000, Rel. Des. Eduardo Antonio Klausner, j. 23.10.2024, Segunda Câmara de Direito Público.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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