Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 972.1357.9223.2489

1 - TJRS HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÕES MAJORADAS, OITO VEZES. ADITAMENTO À DENÚNCIA PARA INCLUIR O PACIENTE. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

O trancamento da ação penal é medida de caráter excepcional, aplicável quando verificada, de pronto, a inexistência de qualquer prova da materialidade ou de indícios da autoria, quando manifesta a ocorrência de causa excludente de ilicitude, de extinção da punibilidade ou a atipicidade do fato. No caso, embora o Ministério Público tenha, quando do oferecimento da denúncia, se manifestado pelo arquivamento do inquérito em relação ao paciente, o que foi acolhido pelo juízo ao receber a denúncia, posteriormente, diante das informações acostadas pela autoridade policial, anexando ofício com relatório de investigação dando conta dos dados concretos evidenciando a participação do paciente nos crimes denunciados na ação penal, ofereceu aditamento à denúncia para denunciá-lo pelos crimes, que foi devidamente recebido pelo juízo em decisão que reconheceu a presença de seus requisitos legais e a observância do disposto na Súmula 524/STF. Não tendo o relatório de investigação, embora anteriormente produzido, integrado o inquérito policial, que subsidiou o oferecimento da denúncia e o então pleito de arquivamento quanto ao paciente, vindo ao conhecimento do Ministério Público somente mais tarde, quando corrigida a situação pela autoridade policial com sua remessa posterior ao juízo, configurada se encontra a apresentação de provas novas, antes desconhecidas pelo agente ministerial, a justificar o oferecimento da ação penal contra o paciente, na forma da Súmula 524/STF. A circunstância do aditamento à denúncia não estar assinado não afasta a prova induvidosa da identidade do subscritor, em consonância com a identificação do respectivo Promotor de Justiça que a juntou aos autos eletrônicos. Assim, presentes prova da materialidade e indícios da participação do paciente nos crimes, a justificar o recebimento da ação penal contra esse, não cabe, na via estreita do habeas corpus, apreciação das alegações de inocência que demandam análise aprofundada da prova, que devem ser objeto da instrução processual e apreciação por ocasião da sentença. Logo, presente justa causa, não se cogita de trancamento da ação penal. ... ()

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